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REGULAMENTO DA CAMPANHA
“INDICA + MOTORISTA”

A Campanha INDICA + MOTORISTA (“Campanha”) é desenvolvida pela KANGU TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.227.267/0001-87, e pela K2I INTERMEDIAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.335.332/0001-49, ambas empresas pertencentes ao conglomerado econômico denominado “Kangu” e tem caráter exclusivamente gratuito, não sendo necessário, para ser elegível, a compra de qualquer produto ou contratação de qualquer serviço.

  1. OBJETIVOS DA CAMPANHA E PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

1.1. A campanha tem como principal objetivo a expansão da quantidade de “sellers” (vendedores) que realizam a venda de seus produtos através do e-commerce. Para atingimento deste objetivo, essa campanha visa a participação da rede de motoristas parceiros da Kangu, contratados nos moldes da lei 11.442/2007, de forma que estes possam convidar novos sellers a enviar os pacotes vendidos “online” através do marketplace da Kangu.

1.2. A campanha possui viés de democratização do acesso ao ecossistema logístico do e-commerce ao seller, combinando com aspecto de transformação social dos motoristas, a medida em que podem ter uma receita adicional dentro de seu ambiente de negócios. A Indica + Motorista é simples: Todos ganham.

1.3. O marketplace da Kangu é uma plataforma tecnológica que conecta os sellers a uma série de transportadoras consolidadas dentro do território nacional, de forma que os sellers tenham a opção de contratar a transportadora sob sua melhor escolha e conveniência. Informações adicionais relacionadas ao marketplace da Kangu estão dispostas em www.kangu.com.br.

1.4. Todos os motoristas parceiros da Kangu que prestarem serviços à empresa durante o período de vigência da campanha estarão elegíveis a participação. Resta desde já estabelecido que a participação do motorista é facultativa.

  1. QUAL A DINÂMICA DA CAMPANHA?

2.1. Os motoristas assumem fundamental importância nesta campanha, considerando que possuem contato diariamente com toda a cadeia logística do e-commerce, desde a coleta de pacotes em estabelecimentos comerciais até a realização das entregas ao destinatário final.

2.2. Os motoristas que desejarem participar da campanha deverão inserir os dados (nome, e-mail ou telefone) dos sellers indicados diretamente no aplicativo da Kangu (app.kangu.com.br), por meio do campo “Campanha Indica +”. O motorista fica ciente de que não deve imputar as informações fornecidas pelo seller em qualquer local ou dispositivo, físico ou digital, diverso do aplicativo.

2.2.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, para que a indicação possa ser concretizada, o motorista informará ao seller a existência deste Regulamento e da Política de Privacidade da Kangu, prevista no website da empresa (www.kangu.com.br) e, somente então, colherá os dados do seller.

2.3. Para fins de esclarecimento e visando dar transparência a campanha, a Kangu apenas irá considerar a indicação de sellers que nunca tenham realizado envio de pacotes através dos canais de produtos da empresa.

2.3.1. A Kangu realizará uma avaliação prévia dos dados informados, de maneira a checar se o seller indicado já realizou a contratação de produtos da companhia.

2.4. Uma vez aprovada a indicação do seller, este receberá um email ou uma mensagem SMS ou ainda por meio da ferramenta whatsapp, contendo o link da campanha. Assim que o indicado concluir o cadastro na plataforma Kangu, receberá automaticamente um cupom de desconto de R$ 20,00 (vinte reais) quando da realização de envios de pacotes através do marketplace da Kangu.

2.4.1. Nesse link, o Indicado deverá selecionar as opções “Estou de acordo com o Regulamento da Campanha Indica + Motorista” para efetuar o cadastro no site da Kangu.

Atenção: se o Indicado não estiver de acordo com este Regulamento, não deverá prosseguir na participação da campanha.

2.4.2. O seller deverá acessar o link da campanha de forma a ativar o seu cadastro, sendo referida condição obrigatória para continuidade na campanha. O seller está ciente de que é sua integral responsabilidade o fornecimento de dados verdadeiros para emissão do cupom de desconto. Caso os dados estejam incompletos, incorretos ou sejam inverídicos, restará impossibilitada a participação do seller na campanha. O seller também está ciente e de acordo que, para cadastramento na campanha e recebimento de cupom de desconto, deverá ser representante legal da empresa, caso seu cadastro ocorra em nome de pessoa jurídica.

2.4.3. O seller indicado poderá ativar apenas um cupom. Ou seja, se o seller for indicado para realizar o envio de pacotes através do marketplace da Kangu por mais de um motorista, valerá apenas a primeira ativação realizada.

2.4.4. A Kangu poderá contatar os sellers indicados por e-mail até 3 (três) vezes após a indicação, indicando qual foi o motorista indicador, relembrando o objeto da promoção, o link para efetuar o cadastro e a disponibilidade deste Regulamento.

2.4.5. Caso o seller indicado não ative seu cupom após o recebimento das comunicações enviadas pela Kangu, a Kangu e o respectivo motorista indicador não voltarão a contatá-lo sobre este Regulamento. O seller indicado, todavia, poderá voltar a ser contatado se for indicado por outro motorista indicador no contexto da campanha.

2.4.6. Caso o Indicado prefira não ser contatado por nenhum outro motorista indicador desta campanha, ou mesmo pela Kangu, no âmbito desta campanha, poderá manifestar sua vontade enviando um e-mail para dpo@kangu.com.br

2.5. Cumpridos os requisitos previstos acima e uma vez que o seller indicado inicie o processamento de envios de pacotes utilizando-se exclusivamente do marketplace da Kangu, o motorista que realizou a indicação terá direito ao recebimento de R$ 30,00 (trinta reais) por cada novo seller indicado que realize envios pela primeira vez com a Kangu.

2.5.1. O motorista receberá um Vale Presente da MultiPremium contendo o valor do crédito do período, podendo dar a este a destinação desejada. O crédito será computado no vale presente ao final da campanha e entregue em até 30 dias. O crédito será acumulativo, onde o beneficiário poderá utilizá-lo de forma imediata ou gradativa.

2.5.2. O valor recebido pelo motorista não se confunde com o regular recebimento pela prestação de serviços de transporte à Kangu, que possui condições contratuais, fórmulas de faturamento e pagamento absolutamente distintas das previstas neste Regulamento.

2.6. Além do valor por seller indicado que fizer envios, o motorista poderá receber um valor extraordinário ao descrito na cláusula 2.5, de acordo com a quantidade de pacotes que o seller indicado enviar durante o período da campanha, conforme disposto abaixo:

  • Se o seller indicado fizer envio de 250 pacotes durante o período da campanha, o motorista receberá um crédito adicional de R$ 50,00;

  • Se o seller indicado fizer envio de 500 pacotes durante o período da campanha: o motorista receberá um crédito adicional de R$ 80,00;

  • Se o seller indicado fizer envio de 1000 pacotes durante o período da campanha o motorista receberá um crédito adicional de R$ 100,00

2.7. O crédito oriundo desta campanha é exclusivo e intransferível.

2.8. Os motoristas declaram ter ciência de que a indicação se dá única e exclusivamente em razão da presente campanha de modo que o crédito oriundo da campanha não engloba quaisquer despesas despendidas , tais como, mas sem se limitar a custos com deslocamento, meios de comunicação e demais atividades que venha a realizar durante ou em decorrência da campanha.

  1. PRAZO DA CAMPANHA

3.1. Esta Campanha será realizada e válida durante o período compreendido entre os dias 01 de junho de 2022 a 01 de dezembro de 2022.

3.2. Eventual indicação por parte dos motoristas e envio de mercadorias por novos sellers realizadas fora do período mencionado acima não serão consideradas de acordo com as condições previstas nesta campanha.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os Participantes dessa campanha ficam cientes de que a Kangu não é responsável por qualquer dano ou prejuízo relacionado à utilização de serviços, conteúdos, recursos ou outras interatividades advindas de plataforma de terceiros, tal como o WhatsApp, bem como pelas inscrições, participações ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a, problemas no servidor, na transmissão de dados, nas linhas telefônicas, nos provedores de acesso, por falta de energia elétrica ou quaisquer outros motivos que configurem força maior.

4.2. Os Participantes concordam integralmente com este Regulamento, bem como em isentar a Kangu e/ou qualquer empresa envolvida na campanha, suas companhias coligadas, respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta campanha, de toda e qualquer demanda judicial, administrativa ou arbitral consequente de sua participação nesta campanha ou recebimento e utilização dos créditos. Esta campanha não gera qualquer vínculo entre os Participantes e a Kangu e/ou qualquer empresa envolvida na campanha, suas companhias coligadas, respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

4.3. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Participante será automaticamente excluído da campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a Participação através do cadastramento de informações falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições desta campanha ou dos sistemas por ela utilizados.

4.4. Ao participarem dessa campanha, os Participantes declaram que estão cientes de que a Kangu poderá realizar registro audiovisual ou fotográfico e autorizam, desde o momento da indicação, gratuitamente e até que sejam atingidas as finalidades relacionadas à Campanha, o uso de seu nome, voz e imagem na divulgação de eventuais Campanhas por mídias físicas ou eletrônicas.

4.5. Esta campanha poderá ser finalizada antecipadamente, mediante aviso aos Participantes. Os Participantes serão comunicados sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem prejuízo dos créditos já obtidos pelos Participantes nos termos deste Regulamento, os quais serão devidamente adimplidos. No entanto, os Participantes declaram estar cientes de que a aceitação deste Regulamento e a participação nesta campanha não geram qualquer expectativa de direito, do ponto de vista material ou moral, no que tange às Indicações que não se concretizaram.

4.6. Os casos não previstos neste regulamento serão examinados e decididos pela Kangu, por meio de um comitê composto por representantes dos Departamentos de Marketing, Financeiro e Jurídico.

4.7. Para esclarecimento de dúvidas sobre o presente Regulamento, os Participantes poderão entrar em contato via chat pelo app da Kangu ou procurar pelo seu monitor.

4.8. Os Participantes desta campanha concordam com todos os termos e condições deste Regulamento, assim como com todas as disposições previstas na Política de Privacidade da Kangu, disponível em www.kangu.com.br, a qual guiará o tratamento de dados pessoais dos envolvidos na campanha “Indica+ Motoristas Kangu”.

4.9. Eventuais fraudes identificadas ao longo da campanha sujeitarão o infrator a imediata exclusão da campanha e da rede de negócios da Kangu, sem prejuízo de eventuais medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

4.10. Caso o seller indicado, o motorista ou terceiros que tenham acesso a este regulamento constatem alguma situação de fraude envolvendo a campanha, estes poderão realizar a denúncia usando-se dos canais oficiais da Kangu, através da seguinte página: www.kangu.com.br/canal-de-denuncias-e-reclamacoes

A Campanha será realizada beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.